Desde que começou
a tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provisória 595/2012, chamada de
"MP dos Portos", já sofreu mais de 150 modificações. A MP revoga as
principais normas do setor, como a Lei dos Portos (Lei 8.630/1993) e o Programa
Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (Lei 11.610/2007). O objetivo
declarado do governo é dar maior competitividade ao setor. A presidente Dilma
Rousseff aposta na MP para destravar a logística do país.
O novo marco
regulatório impõe um modelo para ampliar a infraestrutura e modernizar a gestão
dos portos, estimulando o investimento privado e o aumento da movimentação de
cargas, com redução dos custos e eliminação de barreiras alfandegárias. A MP
também abre caminho para mudanças de cerca de 50 terminais públicos cujos
contratos de arrendamento com a iniciativa privada foram firmados antes de
1993. A MP estabelece que a exploração indireta de portos e instalações
portuárias será mediante concessão para os portos organizados e, nos casos de
instalações portuárias, por arrendamento de bem público.
Durante a
tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relator da MP, senador
Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou sugestões apresentadas pelos parlamentares e,
tendo elas por base, propôs alterações em relação ao texto original. Veja quais
são as alterações:
Reversão
dos bens – Em relação aos terminais de Uso Privado (TUPs), foi
suprimido o artigo que previa a reversão de bens à União, nos casos em que o
autorizado viesse a cessar a exploração do terminal, o que na prática
significava uma desapropriação sem indenização.
Chamada
pública – O novo texto detalhou o procedimento para a chamada pública
de interessados na instalação e exploração de TUPs, com o propósito de conferir
maior segurança jurídica e transparência ao processo.
Terminal
indústria – Foi criada a figura do terminal indústria, que movimenta
apenas carga própria. Será dispensada a chamada pública e o processo seletivo,
desde que isso não interfira indevidamente no funcionamento do porto
organizado.
Medidas
para coibir concentração – Com o objetivo de prevenir a verticalização
do setor logístico brasileiro e favorecer a livre concorrência, o novo texto
inseriu dispositivos que vedam às empresas com mais de 5% de participação
societária de empresas de navegação (armadores) a participar em licitação para
arrendar ou a obter autorização para operar terminais de Uso Privado.
Intervenção da
Antaq – O novo texto apresenta modificações para a
utilização do TUP por terceiros, com o propósito de tornar mais clara a
possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar
o arrendatário a movimentar cargas de terceiros em caráter excepcional.
Equalização
– Quanto aos portos organizados, a proposta acolheu diversas emendas
que estimulavam mais competitividade e igualdade de condições entre os TUPs.
Definição
da poligonal – Foram fixados parâmetros para a definição da poligonal
que delimita a área de porto organizado. Com o objetivo de aumentar a
eficiência e estimular investimentos, foi aberta a possibilidade de autorizar o
arrendatário a expandir a área do arrendamento, sempre que a medida for
tecnicamente viável e trouxer, de forma comprovada, maior eficiência.
Critérios
de licitação – Os critérios de licitação foram reformulados, de forma
a privilegiar a maior eficiência com a menor tarifa. Foi retirado do texto a
menção de maior movimentação de cargas por se tratar de aspecto fora do domínio
do arrendatário.
Porto 24
horas – A fim de dar mais eficiência às operações portuárias, foi
estabelecido turno de 24 horas para funcionamento dos portos, que só poderá ser
reduzido por ato do Poder Executivo quando não houver prejuízo à segurança
nacional e à operação portuária.
Renovação
dos contratos – Os contratos celebrados antes de 1993 poderão ser
renovados pelo prazo de até cinco anos. Outros, em vigor, poderão ter sua
prorrogação antecipada desde que o arrendatário assuma a obrigação de realizar
investimentos.
Descentralização
– A MP centralizou a realização das licitações e a formulação de
diretrizes para os portos na Antaq e na Secretaria Especial de Portos (SEP).
Porém, a fim de evitar excessiva centralização administrativa, foi inserido um
dispositivo prevendo que a União poderá delegar aos estados ou municípios a
elaboração do edital e a realização de licitação para arrendamentos.
Portuário
avulso – A relatoria preservou a prioridade de trabalho conferida ao
portuário avulso, com o objetivo de protegê-lo de eventuais efeitos negativos
que possam surgir com a modernização dos portos.
Regime de
contratação – Foi mantida a opção de contratar trabalhadores por prazo
indeterminado sem a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo),
respeitado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Condições
de trabalho – As modificações propostas visam, segundo a relatoria, a
melhorar as condições do trabalho portuário e garantir os direitos previstos na
Convenção nº 137 da OIT e nas conquistas reconhecidas aos trabalhadores
portuários.
Guarda
Portuária – Caberá à administração dos portos organizar a Guarda
Portuária.
Fonte: Canal Rural
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