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sábado, 18 de maio de 2013

Monsanto sofre nova derrota judicial em relação a patentes.


 Os ministros do STJ reafirmaram a decisão inicial, de fevereiro, de que o pedido de ampliação da patente da  soja RR da Monsanto é ilegal.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu por encerrada, quinta-feira (16/05), a possibilidade, ilegal, pleiteada pela Monsanto de ampliar a vigência da patente da soja transgênica RR.  Por unanimidade, os quatro ministros da Terceira Turma referendaram a decisão inicial do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que reconheceu o vencimento da patente, após vigência de 20 anos, registrada em 31 de agosto de 1990.

O agravo regimental interposto pela Monsanto contra a decisão do ministro Cueva pretendia invalidar a legislação brasileira sobre patentes.

Para o presidente da Famato, Rui Prado, a decisão do STJ reforça o que o setor produtivo vem batalhando desde o ano passado para que a Justiça reconhecesse o vencimento da patente. “Esta decisão do STJ é um importante reconhecimento. Defendemos a cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes”, destacou Prado.

De acordo com o vice-presidente da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, os votos unânimes dos ministros do STJ põem um fim neste assunto. “O Superior Tribunal de Justiça colocou um ponto final na insistente decisão da Monsanto em descumprir a lei. O posicionamento firme do STJ prova que estamos no caminho certo e conquistando nossos direitos”, finalizou.

Entenda o caso – A Famato, em parceria com Sindicatos Rurais do Estado  e a Aprosoja, protocolou em setembro de 2012 uma Ação Coletiva na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, solicitando a suspensão do pagamento de valores a título de royalties e de indenização pela utilização da tecnologia Roundup Ready (RR), bem como a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente.

O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja-MT que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia RR, de titularidade da empresa Monsanto, venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia tanto a título de royalties quanto a título de indenização é indevida.

Fonte: Ascom Aprosoja e Famato
17/05/2013

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