Os ministros do STJ
reafirmaram a decisão inicial, de fevereiro, de que o pedido de ampliação da
patente da soja RR da Monsanto é ilegal.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu por encerrada, quinta-feira (16/05), a
possibilidade, ilegal, pleiteada pela Monsanto de ampliar a vigência da patente
da soja transgênica RR. Por unanimidade, os quatro ministros da Terceira
Turma referendaram a decisão inicial do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que
reconheceu o vencimento da patente, após vigência de 20 anos, registrada em 31
de agosto de 1990.
O agravo
regimental interposto pela Monsanto contra a decisão do ministro Cueva
pretendia invalidar a legislação brasileira sobre patentes.
Para o presidente
da Famato, Rui Prado, a decisão do STJ reforça o que o setor produtivo vem
batalhando desde o ano passado para que a Justiça reconhecesse o vencimento da
patente. “Esta decisão do STJ é um importante reconhecimento. Defendemos a
cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes”,
destacou Prado.
De acordo com o
vice-presidente da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, os votos unânimes dos ministros
do STJ põem um fim neste assunto. “O Superior Tribunal de Justiça colocou um
ponto final na insistente decisão da Monsanto em descumprir a lei. O
posicionamento firme do STJ prova que estamos no caminho certo e conquistando
nossos direitos”, finalizou.
Entenda o caso – A
Famato, em parceria com Sindicatos Rurais do Estado e a Aprosoja,
protocolou em setembro de 2012 uma Ação Coletiva na Vara Especializada em Ação
Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, solicitando a suspensão do pagamento de
valores a título de royalties e de indenização pela utilização da tecnologia
Roundup Ready (RR), bem como a devolução, em dobro, dos valores cobrados
indevidamente.
O pleito foi
baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja-MT que
confirma que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia RR, de
titularidade da empresa Monsanto, venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-a
de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa
pelo uso desta tecnologia tanto a título de royalties quanto a título de
indenização é indevida.
Fonte: Ascom Aprosoja e Famato
17/05/2013
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